Dr. Cássio Alexandre Ferrugem - OAB/RS 48.674 - junho/26
Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina costuma provocar uma reação imediata em muitos médicos: preocupação, insegurança e, em alguns casos, verdadeiro abalo emocional.
Após anos de dedicação à profissão, é natural que o simples recebimento de uma correspondência do CRM desperte dúvidas sobre possíveis consequências para a carreira, para a reputação profissional e para o próprio exercício da medicina.
A primeira informação importante, porém, é esta:
Receber uma carta do CRM não significa que o médico será condenado.
Na maioria das situações, a correspondência representa apenas o início de um procedimento destinado à apuração dos fatos e à garantia do exercício do direito de defesa.
Por isso, o primeiro passo é manter a tranquilidade.
O segundo é compreender exatamente em que fase do procedimento você se encontra.
O CRM não pode condenar um médico sem garantir ampla defesa e contraditório.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso LV, que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são garantidos o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Além disso, o art. 5º, inciso LIV, consagra o devido processo legal.
Essas garantias não são meras formalidades.
Elas significam que o médico possui direito de: conhecer integralmente os fatos que lhe são imputados; apresentar defesa; produzir provas; indicar testemunhas; formular requerimentos; recorrer das decisões desfavoráveis.
O processo ético-profissional não foi concebido para presumir culpa.
Ao contrário, sua finalidade é permitir que os fatos sejam adequadamente esclarecidos antes de qualquer julgamento.
Nem toda carta do CRM significa Processo Ético-Profissional.
Um dos maiores equívocos é imaginar que qualquer correspondência do Conselho já representa uma acusação formal.
Na prática, o médico pode receber notificações relacionadas a: pedido de esclarecimentos; sindicância; diligências preliminares; denúncia ética; instauração de Processo Ético-Profissional (PEP); intimações para apresentação de documentos; oitivas e audiências.
Cada fase possui objetivos próprios e exige estratégia específica.
Em muitos casos, uma manifestação técnica bem elaborada ainda na fase de sindicância pode contribuir para o arquivamento do expediente antes mesmo da instauração do Processo Ético-Profissional.
O que é uma sindicância?
A sindicância constitui procedimento preliminar destinado à apuração dos fatos.
Ela não corresponde a uma condenação e nem sequer significa, necessariamente, que haverá Processo Ético-Profissional.
Sua finalidade é permitir que o Conselho avalie: se existem indícios mínimos de infração ética; se os fatos narrados possuem consistência; se há elementos suficientes para justificar a continuidade da apuração.
Ao final da sindicância, diversas soluções são juridicamente possíveis, inclusive o arquivamento.
Por isso, a fase inicial costuma ser uma das mais importantes de todo o procedimento.
Muitas vezes, o futuro do caso é definido justamente nesse momento.
A reputação profissional do médico merece proteção.
Poucas profissões dependem tanto da confiança quanto a medicina.
A reputação do médico é construída ao longo de anos de estudo, especialização, atualização científica, dedicação aos pacientes e relacionamento com colegas.
Por essa razão, uma investigação ética costuma gerar preocupação muito maior do que a simples possibilidade de aplicação de uma penalidade.
Essa preocupação é legítima.
A Constituição Federal protege expressamente: a honra; a imagem; a intimidade; a vida privada.
Tudo isso decorre do art. 5º, inciso X.
Também o livre exercício profissional recebe proteção constitucional pelo art. 5º, inciso XIII.
A defesa ética adequada não busca apenas evitar uma penalidade.
Busca também preservar a reputação construída ao longo de toda uma carreira.
O médico pode se defender sozinho?
Sim.
A Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal estabelece:"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
Portanto, juridicamente, o médico pode exercer sua própria defesa.
Entretanto, isso raramente é recomendável.
A defesa em procedimentos ético-profissionais envolve temas que normalmente não fazem parte da formação médica, tais como: nulidades processuais; prescrição ampla e prescrição intercorrente; preclusão; estratégia defensiva; produção de provas; sustentação oral; recursos administrativos; precedentes do CFM; interpretação do Código de Ética Médica; dosimetria das penalidades, etc,.
O fato de o médico conhecer profundamente medicina não significa que deva conduzir sozinho sua própria defesa.
Da mesma forma que um advogado não realizaria uma cirurgia cardíaca em si mesmo, a autodefesa em procedimentos disciplinares costuma representar riscos desnecessários.
O risco da assessoria jurídica generalista.
Outro ponto frequentemente ignorado é que nem todo advogado possui experiência em Direito Médico.
O processo ético-profissional possui legislação própria, regras procedimentais específicas e uma cultura decisória bastante particular.
Questões relacionadas a: Código de Ética Médica; Lei nº 3.268/1957; Resolução CFM nº 2.306/2022; publicidade médica; sigilo profissional; prontuário médico; consentimento informado; responsabilidade civil médica; Estatuto dos Direitos do Paciente, etc., exigem conhecimento altamente especializado.
Uma defesa tecnicamente correta sob a ótica do processo civil nem sempre será a melhor defesa sob a ótica do Direito Médico.
Por isso, a escolha da assessoria jurídica pode fazer diferença significativa no resultado do procedimento.
Quais penalidades podem ser aplicadas?
O art. 22 da Lei nº 3.268/1957 prevê as seguintes sanções disciplinares: advertência confidencial; censura confidencial; censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício profissional por até 30 dias; cassação do exercício profissional.
Importante destacar que a aplicação de qualquer penalidade depende da observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, nem toda denúncia resulta em condenação.
Nem toda condenação resulta em penalidade grave.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Existe prescrição no processo ético-profissional?
Sim.Embora o tema envolva discussões jurídicas relevantes, especialmente após alterações normativas e debates sobre a aplicação da Lei nº 6.838/1980, é importante que o médico saiba que a pretensão punitiva dos Conselhos de Fiscalização Profissional não é ilimitada no tempo.
Questões envolvendo: prescrição da pretensão punitiva; prescrição intercorrente; marcos interruptivos; validade dos atos processuais; etc, podem ter importância decisiva em determinados casos.
Por essa razão, a análise cronológica completa do procedimento costuma ser indispensável.
O que fazer imediatamente após receber a notificação?
1. Não ignore a correspondência
Prazos administrativos existem e podem produzir consequências processuais relevantes.
2. Preserve toda a documentação
Prontuários, termos de consentimento, registros clínicos, exames, mensagens e demais documentos devem ser preservados.
3. Evite respostas impulsivas
Uma manifestação precipitada pode gerar dificuldades futuras.
4. Identifique exatamente a fase do procedimento
Sindicância, denúncia, diligência e Processo Ético-Profissional exigem abordagens diferentes.
5. Procure orientação especializada o quanto antes
A atuação técnica desde o início frequentemente amplia as possibilidades defensivas e evita erros que podem ser irreversíveis.
Receber uma carta do CRM não significa o fim da sua carreira.
Talvez esta seja a informação mais importante deste artigo.
Muitos médicos associam imediatamente uma notificação do Conselho à ideia de condenação inevitável.
Isso não corresponde à realidade.
O sistema constitucional brasileiro assegura ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
O procedimento ético-profissional prevê fases de apuração, produção de provas, defesa e recursos.
Existem inúmeras situações em que denúncias são arquivadas, improcedentes ou resultam em desfechos muito diferentes daqueles inicialmente imaginados pelo profissional.
Por isso, o mais importante não é agir por impulso.
O mais importante é agir com estratégia.
Fale com o Dr. Cássio Ferrugem
Se você recebeu uma notificação do CRM, foi citado em sindicância, responde a Processo Ético-Profissional ou possui dúvidas relacionadas à sua atuação profissional, procure orientação especializada.
A atuação em Direito Médico exige conhecimento específico da legislação profissional, das resoluções do Conselho Federal de Medicina, do Código de Ética Médica, do Código de Processo Ético-Profissional e da jurisprudência administrativa aplicável.
O Dr. Cássio Ferrugem atua na defesa de médicos em procedimentos ético-disciplinares, administrativos e judiciais, com atendimento em todo o território nacional.
Clique no botão do WhatsApp e encaminhe uma cópia da notificação recebida.
Após uma análise inicial do caso, será possível identificar a fase do procedimento, avaliar os riscos envolvidos, definir a melhor estratégia defensiva e adotar as medidas necessárias para proteger seus direitos, sua reputação e sua carreira profissional.
Aviso Legal: Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. As informações aqui apresentadas não substituem consulta jurídica individualizada, uma vez que cada situação concreta possui particularidades próprias que podem influenciar sua análise jurídica, ética e regulatória.