Dr. Cássio Alexandre Ferrugem – OAB/RS 48.674 - junho/26
Imagine a seguinte situação.
Um paciente procura atendimento médico apresentando quadro de gastroenterite aguda.
É submetido à avaliação clínica.
Recebe medicação
.É reavaliado.
Apresenta melhora dos sintomas.
Mostra-se hemodinamicamente estável.
Recebe alta médica.
No prontuário ficam registradas as orientações fornecidas, incluindo repouso, hidratação e dieta leve.
Horas depois, entretanto, o paciente decide ignorar as recomendações recebidas.
Alimenta-se de forma incompatível com as orientações médicas.
Posteriormente sofre agravamento do quadro e evolui para óbito.
A pergunta que inevitavelmente surge é:
O médico continua responsável pelas escolhas realizadas pelo paciente após a alta?
A resposta pode surpreender muitas pessoas.
E ajuda a compreender um dos temas mais importantes da responsabilidade civil médica moderna.
A medicina não controla a vida do paciente.
Existe uma percepção equivocada, muitas vezes presente na opinião pública, de que o médico se torna responsável por tudo aquilo que acontece após o atendimento.
Essa visão não encontra amparo no Direito.
O médico não se torna tutor permanente do paciente.
Não assume o controle de sua vontade.
Não substitui sua capacidade de decisão.
Não passa a responder automaticamente por todos os eventos futuros relacionados à saúde daquele indivíduo.
A relação médico-paciente possui limites jurídicos.
E esses limites começam justamente na autonomia do paciente.
O paciente possui direito de decidir.
A Constituição Federal protege a liberdade individual e a dignidade da pessoa humana.
O Estatuto dos Direitos do Paciente reforçou de forma significativa a autonomia do paciente na tomada de decisões relacionadas à própria saúde.
Isso significa que o paciente possui direito de: aceitar tratamento; recusar tratamento; buscar segunda opinião; interromper determinado tratamento; fazer escolhas relacionadas à própria saúde.
Entretanto, autonomia e responsabilidade caminham juntas.
O exercício da liberdade não elimina as consequências das escolhas realizadas.
O médico possui dever de informar. Não dever de controlar.
Essa distinção é fundamental.
O dever jurídico do médico consiste em: diagnosticar; tratar; orientar; informar; esclarecer riscos; documentar adequadamente.
O médico não possui dever legal de vigiar permanentemente o paciente após a alta.
Não possui obrigação de impedir fisicamente que o paciente faça escolhas inadequadas.
Não possui dever de controlar todos os comportamentos futuros daquele indivíduo.
A obrigação médica é de orientação.
Não de tutela permanente.
O Estatuto dos Direitos do Paciente aumentou a importância da informação.
O Estatuto dos Direitos do Paciente trouxe importante reforço ao dever informacional.
Hoje já não basta apenas prestar assistência adequada.
É necessário demonstrar que o paciente recebeu informações suficientes para tomar decisões conscientes.
Por isso ganham enorme relevância registros relacionados a: orientações pós-alta; restrições alimentares; repouso; retorno em caso de agravamento; sinais de alerta; riscos previsíveis; consequências do descumprimento das recomendações.
Quanto melhor documentadas estiverem essas informações, maior tende a ser a segurança jurídica do profissional.
O prontuário pode definir o resultado de uma ação judicial.
.Imagine dois cenários.
No primeiro, o médico afirma:"Eu orientei o paciente."
No segundo, o prontuário registra:"Paciente orientado quanto à necessidade de hidratação rigorosa, dieta leve, retorno imediato em caso de piora e riscos decorrentes do descumprimento das orientações."
As duas situações podem refletir exatamente a mesma conduta médica.
Mas juridicamente elas são completamente diferentes.
O Direito trabalha com provas.
E o prontuário continua sendo uma das mais importantes ferramentas de proteção do médico.
Nem todo resultado desfavorável decorre de erro médico.
Essa talvez seja uma das maiores incompreensões existentes em matéria de responsabilidade civil médica.
Resultado desfavorável não é sinônimo de erro médico.
Complicações existem. Intercorrências existem. Iatrogenias existem. Álea terapêutica existe. E também existem situações em que a própria conduta do paciente contribui decisivamente para o resultado posteriormente observado.
É justamente nesse ponto que surge a discussão sobre o nexo causal.
O que é nexo causal?
Em linguagem simples, nexo causal é o vínculo entre a conduta e o resultado.
Para que exista responsabilidade civil normalmente não basta a ocorrência de um dano.
É necessário demonstrar que esse dano decorreu da conduta atribuída ao profissional.
Quando esse vínculo deixa de existir, surge a chamada ruptura do nexo causal.
E sem nexo causal não há responsabilidade civil.
A culpa exclusiva do paciente pode romper o nexo causal.
O Código Civil brasileiro trabalha com situações em que a própria vítima contribui para o resultado alegado.
Existem hipóteses em que: o paciente abandona o tratamento; deixa de utilizar medicamentos prescritos; omite informações relevantes; recusa exames; não comparece aos retornos; descumpre orientações médicas.
Dependendo das circunstâncias, a própria conduta do paciente pode constituir a causa predominante ou exclusiva do resultado posteriormente verificado.
Nessas situações, pode surgir a tese da culpa exclusiva da vítima.
Quando caracterizada, ela possui potencial para romper o nexo causal e afastar a responsabilidade do profissional.
E quando existe culpa concorrente?
Nem todas as situações são absolutas.
Em determinados casos, tanto o médico quanto o paciente podem ter contribuído para o resultado.
Nessas hipóteses surge a chamada culpa concorrente.
O próprio Código Civil prevê essa possibilidade.
A análise passa a ser feita caso a caso, considerando a participação causal de cada envolvido.
Por isso, a investigação dos fatos exige sempre cautela e análise individualizada.
O verdadeiro problema costuma ser probatório.
Em muitos processos, a discussão não gira em torno da medicina. Gira em torno da prova.
O médico efetivamente orientou? O paciente efetivamente compreendeu ?As recomendações foram registradas? Os riscos foram explicados? Existem documentos que comprovem isso?
Muitas vezes a resposta jurídica depende menos da memória das partes e mais da qualidade dos registros produzidos no momento do atendimento.
O que fazer para reduzir riscos?
Algumas medidas possuem enorme relevância preventiva
.Documentar adequadamente as orientações.
As orientações de alta devem constar do prontuário.
Utilizar linguagem clara.
Informações técnicas incompreensíveis reduzem a eficácia do dever informacional.
Registrar recusas.
Quando o paciente recusa exames, tratamentos ou orientações, isso deve ser documentado.
Formalizar informações relevantes.
Quanto maior o risco envolvido, maior a importância da documentação.
Valorizar o consentimento informado.
O consentimento não protege apenas o paciente.
Também protege o médico.
O médico não responde por escolhas livres, conscientes e adequadamente informadas
Essa talvez seja a principal conclusão.
A medicina não transforma o médico em garantidor universal da saúde do paciente.
Quando o profissional atua adequadamente, fornece informações suficientes, registra as orientações e observa os deveres técnicos e éticos da profissão, a responsabilidade pelas escolhas posteriores pode recair sobre quem efetivamente as realizou.
A autonomia do paciente constitui um direito fundamental.
Mas a autonomia também implica responsabilidade.
Conclusão.
O médico possui o dever de diagnosticar, tratar, informar, orientar e documentar adequadamente sua atuação.
Não possui, entretanto, o dever de controlar permanentemente as escolhas realizadas pelo paciente após a alta.
Em uma época marcada pelo fortalecimento da autonomia do paciente e pelo Estatuto dos Direitos do Paciente, ganha ainda mais importância a qualidade da informação fornecida e dos registros produzidos.
Muitas vezes, a melhor defesa do médico não está apenas na correção técnica da conduta.
Está na capacidade de demonstrar, documentalmente, que o paciente recebeu todas as informações necessárias para exercer sua liberdade de forma consciente.
E, em matéria de responsabilidade civil médica, essa diferença pode ser decisiva.
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