Dr. Cássio Alexandre Ferrugem – OAB/RS 48.674 – julho/2026
A Medicina é uma profissão marcada pelo compromisso com a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana.
Essa missão, contudo, não significa que o médico esteja juridicamente obrigado a atender toda e qualquer pessoa em qualquer circunstância.
A dúvida é frequente na prática profissional: diante de um paciente agressivo, inadimplente, que perdeu a confiança no profissional ou que exige condutas contrárias à boa prática médica,
o médico pode simplesmente recusar o atendimento?
A resposta é: depende.
O Código de Ética Médica assegura ao médico autonomia técnica e independência profissional, mas também lhe impõe deveres éticos que impedem recusas arbitrárias quando houver risco à vida, urgência ou abandono do paciente.
Conhecer esses limites é fundamental.
Uma recusa injustificada pode resultar em sindicância ou Processo Ético-Profissional perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), além de eventual responsabilidade civil.
A autonomia profissional é um direito do médico.
O exercício da Medicina não transforma o profissional em mero executor da vontade do paciente.
O Código de Ética Médica reconhece que compete ao médico decidir, com base na ciência, na técnica e em sua consciência profissional, quais condutas são indicadas para cada caso concreto.
Essa autonomia constitui um dos pilares da profissão e impede que o médico seja obrigado a realizar procedimentos que considere tecnicamente inadequados, desnecessários, experimentais ou potencialmente prejudiciais ao paciente.
Em outras palavras, o paciente possui direito de participar das decisões sobre seu tratamento, mas não de impor ao médico uma conduta contrária às boas práticas médicas.
O médico pode simplesmente escolher quem deseja atender?
Não.
Embora a relação médico-paciente possua natureza essencialmente personalíssima e dependa da confiança recíproca, o direito de recusa não é absoluto.
O Código de Ética Médica estabelece situações em que o médico não pode deixar de prestar assistência.
Entre elas destacam-se os casos de urgência e emergência, quando a omissão puder acarretar dano ao paciente ou quando não houver outro profissional apto a assumir imediatamente o atendimento.
Nessas hipóteses, a proteção da vida e da integridade física prevalece sobre a liberdade de escolha do profissional.
O paciente é agressivo. O médico pode interromper o atendimento?
Em muitas situações, sim.
A relação médico-paciente pressupõe respeito mútuo. Ameaças, agressões físicas, ofensas reiteradas, assédio contra membros da equipe ou comportamentos que comprometam a segurança do ambiente de atendimento podem justificar a interrupção da relação profissional.
Entretanto, essa decisão deve observar alguns cuidados.
Se o paciente estiver em situação de urgência ou emergência, o médico permanece obrigado a prestar a assistência necessária até que o risco imediato seja afastado ou que outro profissional possa assumir o caso.
Fora dessas situações, é recomendável documentar adequadamente os fatos, registrar os motivos da interrupção da relação terapêutica e, sempre que possível, orientar o paciente a buscar continuidade do tratamento com outro profissional.
Essa postura reduz significativamente o risco de alegações futuras de abandono de paciente.
O médico pode recusar atendimento por inadimplência?
Essa questão gera intensos debates.
Nos atendimentos eletivos realizados em consultório particular, a inadimplência anterior pode influenciar a decisão do profissional quanto à continuidade da relação contratual.
Entretanto, essa circunstância não autoriza a recusa de atendimento em situações caracterizadas como urgência ou emergência.
Além disso, a interrupção do acompanhamento de paciente em tratamento continuado exige cautela para que não configure abandono, especialmente quando inexistir tempo razoável para que outro profissional assuma a assistência.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
O paciente exige um tratamento que o médico considera inadequado.
Essa é uma situação cada vez mais frequente.
Com a ampla circulação de informações nas redes sociais, muitos pacientes chegam ao consultório solicitando exames desnecessários, medicamentos sem indicação científica, procedimentos experimentais ou atestados incompatíveis com a realidade clínica.
Nesses casos, o médico não apenas pode recusar a solicitação como, em diversas hipóteses, possui verdadeiro dever ético de fazê-lo.
A autonomia profissional impede que o médico pratique atos contrários ao conhecimento científico apenas para atender à vontade do paciente.
A Medicina não se exerce por imposição do paciente, mas segundo critérios técnicos e éticos.
O médico pode recusar emitir atestado médico?
Sim, quando inexistirem fundamentos clínicos.
O atestado médico é documento dotado de fé pública e deve refletir a real condição de saúde do paciente.
Emitir documento falso ou sem respaldo técnico pode gerar responsabilidade ética, civil e até criminal.
Da mesma forma, o médico não está obrigado a conceder afastamentos, prescrições ou encaminhamentos apenas porque o paciente os solicita.
Existe diferença entre recusar um novo atendimento e abandonar um paciente?
Existe, e ela é extremamente importante.
Uma coisa é decidir não iniciar uma relação médico-paciente.
Outra, completamente diferente, é interromper tratamento já iniciado sem assegurar condições adequadas para sua continuidade.
O Código de Ética Médica veda o abandono do paciente, justamente porque a confiança depositada no profissional gera legítima expectativa de continuidade da assistência.
Quando a interrupção do atendimento for necessária, o médico deve adotar providências que reduzam riscos ao paciente, especialmente quando houver tratamento em curso.
A objeção de consciência permite a recusa do atendimento?
Em determinadas situações, sim.
O Código de Ética Médica assegura ao médico o direito de exercer sua profissão de acordo com sua consciência, desde que essa decisão não resulte em dano ao paciente e que exista possibilidade de continuidade da assistência por outro profissional.
Esse tema costuma surgir em discussões envolvendo procedimentos específicos, questões bioéticas e conflitos entre convicções pessoais e determinadas intervenções médicas.
Todavia, a objeção de consciência não pode servir de justificativa para discriminação ou para negativa de assistência em situações de urgência.
A recusa discriminatória constitui infração ética.
Independentemente da autonomia profissional, o médico jamais poderá recusar atendimento em razão de raça, cor, religião, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição econômica, deficiência ou qualquer outro fator discriminatório.
Além de afrontar princípios constitucionais, tal conduta pode caracterizar grave infração ética e gerar outras consequências jurídicas.
A confiança da sociedade na profissão médica exige tratamento digno, respeitoso e isonômico a todas as pessoas.
Como o médico deve proceder ao decidir interromper a relação com o paciente?
Sempre que a situação permitir, recomenda-se que a decisão seja adotada de forma técnica, transparente e devidamente documentada.
É prudente registrar no prontuário os fatos que motivaram a interrupção da relação profissional, fornecer as orientações necessárias para continuidade da assistência e evitar qualquer conduta que possa colocar em risco a saúde do paciente.
Essa documentação frequentemente representa elemento essencial para a defesa do médico em eventual sindicância ou Processo Ético-Profissional.
Conclusão.
O Código de Ética Médica não obriga o médico a aceitar toda relação profissional nem a realizar condutas incompatíveis com sua autonomia técnica.
Por outro lado, também não autoriza recusas arbitrárias que coloquem em risco a saúde ou a vida do paciente.
O ponto de equilíbrio está justamente na análise do caso concreto.
Sempre que houver dúvida acerca da possibilidade de recusar determinado atendimento ou interromper a relação médico-paciente, a decisão deve ser tomada à luz do Código de Ética Médica, da legislação aplicável e das circunstâncias específicas de cada situação.
Agir preventivamente costuma ser a melhor forma de evitar questionamentos futuros perante o Conselho Regional de Medicina.
Fale com o Dr. Cássio Ferrugem.
Médicos frequentemente enfrentam situações delicadas envolvendo pacientes agressivos, perda da relação de confiança, exigência de condutas incompatíveis com a boa prática médica, pedidos indevidos de atestados ou dúvidas sobre os limites éticos da recusa de atendimento.
Se você possui dúvidas sobre seus deveres e direitos perante o Código de Ética Médica, responde a uma sindicância ou Processo Ético-Profissional no CRM, ou busca orientação jurídica preventiva para conduzir situações complexas no exercício da Medicina, entre em contato.
O Dr. Cássio Ferrugem atua na defesa de médicos em questões éticas, administrativas e judiciais, com atendimento em todo o território nacional.
Clique no botão do WhatsApp e fale diretamente com o advogado para uma análise inicial do seu caso.
Aviso Legal: Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. As informações aqui apresentadas não substituem consulta jurídica individualizada, uma vez que cada situação concreta possui particularidades próprias que podem influenciar sua análise jurídica, ética e regulatória.