Dr. Cássio Alexandre Ferrugem – OAB/RS 48.674 – junho/26
Recebeu uma denúncia no CRM e está em dúvida se precisa contratar advogado? Entenda quando a assistência jurídica pode fazer diferença na sindicância e no Processo Ético-Profissional.
Recebi uma Denúncia no CRM. Preciso Contratar Advogado?
Receber uma denúncia perante o Conselho Regional de Medicina costuma provocar uma mistura de preocupação, insegurança e inúmeras dúvidas.
Entre elas, uma aparece quase imediatamente: é realmente necessário contratar um advogado ou o próprio médico pode apresentar sua defesa?
Essa dúvida é perfeitamente compreensível.
O médico conhece profundamente os aspectos técnicos do atendimento prestado ao paciente, domina a literatura científica da sua especialidade e sabe exatamente quais decisões clínicas foram tomadas.
Naturalmente, muitos profissionais acreditam que essas informações, por si sós, serão suficientes para esclarecer qualquer questionamento formulado pelo Conselho.
Entretanto, embora o conhecimento médico seja indispensável para a defesa, ele não substitui o conhecimento jurídico necessário para conduzir um procedimento ético-profissional.
Antes de decidir como atuar, é importante compreender como funciona a apuração realizada pelos Conselhos de Medicina e quais consequências determinadas manifestações podem produzir ao longo do procedimento.
A Lei Obriga o Médico a Constituir Advogado?
Essa é uma das perguntas mais frequentes entre médicos que recebem uma comunicação do CRM.
A resposta é simples.
Em regra, não existe obrigatoriedade legal de contratação de advogado para que o médico participe de uma sindicância ou de um Processo Ético-Profissional.
Isso significa que o próprio profissional pode apresentar manifestações, juntar documentos e acompanhar o procedimento.
Entretanto, a inexistência de obrigatoriedade não deve ser confundida com ausência de conveniência.
Existem diversas situações no Direito em que a assistência jurídica não é obrigatória, mas continua sendo altamente recomendável diante da complexidade das consequências envolvidas.
O procedimento perante o Conselho Regional de Medicina costuma ser um desses exemplos.
O Médico Conhece a Medicina. O Advogado Conhece o Processo.
Essa talvez seja a principal diferença.
O médico domina a ciência médica. Conhece protocolos, diretrizes clínicas, literatura especializada e fundamentos técnicos que justificaram determinada conduta assistencial.
O advogado especializado, por outro lado, conhece a estrutura do procedimento administrativo, a legislação aplicável, o Código de Ética Médica, as resoluções do Conselho Federal de Medicina, as regras processuais, a produção de provas e as estratégias de defesa utilizadas ao longo da instrução.
Esses conhecimentos não competem entre si.
Eles se complementam.
Uma defesa eficiente normalmente nasce justamente da integração entre a explicação técnica do médico e sua adequada apresentação sob a perspectiva jurídica.
A Primeira Manifestação Pode Influenciar Todo o Processo.
Um aspecto frequentemente ignorado diz respeito ao momento em que a defesa começa.
Muitos médicos acreditam que poderão prestar esclarecimentos iniciais de maneira simples e, caso o procedimento avance, organizar posteriormente uma defesa mais completa.
Na prática, nem sempre essa estratégia produz os melhores resultados.
As primeiras manifestações costumam estabelecer a linha defensiva que acompanhará todo o procedimento.
Informações prestadas de forma precipitada, incompleta ou contraditória poderão ser posteriormente confrontadas com prontuários, depoimentos, documentos e demais provas produzidas durante a instrução.
Por essa razão, muitas vezes a fase inicial assume importância decisiva para o desenvolvimento da defesa.
Nem Toda Denúncia Tem a Mesma Complexidade.
Também é importante compreender que não existe uma resposta única para todos os casos.
Existem denúncias cuja solução pode depender quase exclusivamente da análise documental.
Outras envolvem discussões técnicas complexas, múltiplos profissionais, instituições hospitalares, perícias, questões de consentimento informado, prontuários extensos ou alegações de erro médico.
Cada procedimento apresenta características próprias.
Quanto maior a complexidade da matéria discutida, maior costuma ser a importância de uma estratégia de defesa cuidadosamente estruturada desde o início.
O Maior Erro Costuma Ser Subestimar a Situação.
Ao longo da prática profissional, observa-se que muitos médicos interpretam a primeira comunicação do Conselho apenas como um pedido informal de esclarecimentos.
Em razão disso, acabam apresentando respostas rápidas, sem análise aprofundada da documentação e sem refletir sobre as repercussões jurídicas das informações prestadas.
Em outras situações ocorre exatamente o contrário.
O profissional imagina que a simples existência da denúncia já representa uma condenação inevitável.
Nenhuma dessas posturas costuma ser adequada.
O procedimento deve ser tratado com serenidade, responsabilidade e conhecimento técnico.
Contratar Advogado Significa Admitir Culpa?
Definitivamente, não.
Esse receio ainda existe entre alguns profissionais.
Buscar orientação jurídica representa apenas o exercício legítimo do direito de defesa.
Da mesma forma que hospitais contam com departamentos jurídicos, empresas possuem assessorias permanentes e cidadãos procuram advogados antes da assinatura de contratos relevantes, o médico também pode buscar orientação especializada para compreender seus direitos e deveres durante um procedimento perante o Conselho Regional de Medicina.
A contratação de advogado não constitui reconhecimento de responsabilidade.
Constitui exercício de uma garantia constitucional.
Vale a Pena Procurar Orientação Logo no Início?
Na maioria das situações, sim.
Quanto mais cedo o procedimento for analisado, maiores costumam ser as possibilidades de compreender exatamente quais fatos estão sendo discutidos, quais documentos serão relevantes e quais providências poderão contribuir para o adequado exercício da defesa.
Em muitos casos, uma atuação técnica ainda durante a fase de sindicância permite esclarecer fatos relevantes antes mesmo da eventual instauração de um Processo Ético-Profissional.
Essa análise precoce também reduz significativamente o risco de manifestações impulsivas que possam dificultar posteriormente a construção da estratégia defensiva.
Conclusão.
Receber uma denúncia no Conselho Regional de Medicina não significa, por si só, que o médico seja obrigado a contratar advogado.
Entretanto, a inexistência dessa obrigatoriedade não elimina a importância da assistência jurídica especializada.
O médico possui pleno domínio dos aspectos científicos e assistenciais do caso.
O advogado especializado, por sua vez, conhece as normas processuais, as estratégias de defesa e a forma como os procedimentos ético-profissionais se desenvolvem perante os Conselhos de Medicina.
Quando esses dois conhecimentos atuam de maneira integrada, torna-se possível construir uma defesa técnica mais consistente, preservando os direitos do profissional e permitindo que todos os esclarecimentos necessários sejam apresentados da forma mais adequada.
Precisa de orientação jurídica?
Se você recebeu uma denúncia no Conselho Regional de Medicina, foi intimado para apresentar esclarecimentos ou está respondendo a uma sindicância ou Processo Ético-Profissional, cada caso merece uma análise individualizada.
Atuo exclusivamente na defesa de médicos perante os Conselhos de Medicina, com atendimento em todo o território nacional.
Se desejar uma análise técnica do seu caso, entre em contato com o Dr. Cássio Ferrugem pelo whats abaixo.
Será um prazer esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo na proteção da sua atividade profissional.
Aviso Legal: Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. As informações aqui apresentadas não substituem consulta jurídica individualizada, uma vez que cada situação concreta possui particularidades próprias que podem influenciar sua análise jurídica, ética e regulatória.