Dr. Cássio Alexandre Ferrugem – OAB/RS 48.674
Em 30 de abril de 2026, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.454/2026, a primeira norma brasileira dedicada especificamente ao uso da Inteligência Artificial na medicina.
A publicação da resolução representa um marco regulatório importante.
Afinal, a Inteligência Artificial deixou de ser uma promessa distante para se tornar ferramenta presente no cotidiano de milhares de médicos.
Hoje, sistemas de IA são utilizados para: pesquisa científica; apoio diagnóstico; elaboração de relatórios; organização de prontuários; análise de exames; auxílio na tomada de decisões clínicas; elaboração de documentos; produção de conteúdo científico; educação médica continuada.
E, naturalmente, surge uma pergunta que preocupa muitos profissionais:
O uso de ferramentas como ChatGPT, Gemini, Claude ou sistemas médicos baseados em Inteligência Artificial pode gerar responsabilidade ética perante o CRM?
A resposta é simples: sim, pode.
Mas não pelos motivos que muitos imaginam.
O CFM proibiu o uso de Inteligência Artificial?
Não.
Muito pelo contrário.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 reconhece expressamente a utilização da Inteligência Artificial como instrumento legítimo de apoio à atividade médica.
O Conselho Federal de Medicina compreendeu aquilo que já é uma realidade: a tecnologia veio para ficar.
A questão não é mais se a Inteligência Artificial será utilizada na medicina.A questão é como utilizá-la de forma ética, segura e juridicamente adequada.
O ChatGPT pode substituir o julgamento clínico do médico?
Não.
E este é provavelmente o ponto mais importante de toda a resolução.O CFM estabelece que a Inteligência Artificial deve funcionar como ferramenta de apoio. Jamais como substituta da autonomia profissional do médico.
Isso significa que:a IA pode sugerir hipóteses;a IA pode organizar informações; a IA pode auxiliar pesquisas; a IA pode apoiar decisões.
Mas a responsabilidade pela decisão final continua sendo exclusivamente humana.
Continua sendo do médico.
Em outras palavras: o algoritmo pode sugerir. Quem responde continua sendo o profissional.
Se a Inteligência Artificial errar, quem responde?
Essa talvez seja a pergunta mais importante sob a ótica jurídica.
Imagine que um sistema de IA apresente: diagnóstico equivocado; interpretação incorreta; recomendação inadequada; informação desatualizada; conclusão incompatível com o caso clínico.
Se o médico simplesmente aceitar a resposta sem análise crítica e atuar com base nela, poderá responder pelos atos praticados.
A resolução deixa claro que o profissional deve exercer supervisão, validação e julgamento crítico sobre as informações produzidas pelo sistema.
O dever de cuidado não desaparece porque uma máquina participou do processo decisório.
Na verdade, ele se torna ainda mais relevante.
O ChatGPT pode "inventar" informações?
Sim.
E isso já é amplamente conhecido pelos usuários dessas plataformas.
Os sistemas de Inteligência Artificial generativa podem produzir respostas incorretas, imprecisas ou simplesmente inexistentes.
O fenômeno é conhecido internacionalmente como "alucinação da IA".Por essa razão, a Resolução CFM nº 2.454/2026 enfatiza princípios como: supervisão humana; transparência; auditabilidade; segurança;explicabilidade; rastreabilidade.
O médico não pode assumir que toda resposta produzida pela IA está correta.
A validação profissional continua sendo indispensável.
O paciente precisa saber que houve uso de Inteligência Artificial?
Em diversas situações, sim.
A resolução reforça o dever de transparência e informação.
O paciente possui direito de saber quando sistemas de Inteligência Artificial desempenham papel relevante em seu atendimento, diagnóstico ou tratamento.
Essa exigência dialoga diretamente com:a autonomia do paciente; o consentimento informado; o Estatuto dos Direitos do Paciente; o dever informacional cada vez mais valorizado pelos tribunais.
A medicina contemporânea exige transparência.
E isso também vale para o uso da tecnologia.
O uso da IA deve ser registrado no prontuário?
Sim.
E esse é um ponto frequentemente ignorado.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 prevê a necessidade de registro da utilização de sistemas de Inteligência Artificial quando sua participação for relevante para a tomada de decisão clínica.
Essa exigência possui enorme importância jurídica.
Em eventual sindicância, Processo Ético-Profissional ou ação judicial futura, o prontuário continuará sendo uma das principais fontes de reconstrução dos fatos.
Mais uma vez, a documentação adequada se transforma em instrumento de proteção profissional.
Posso colocar dados dos meus pacientes no ChatGPT?
Aqui reside um dos maiores riscos jurídicos da atualidade.
O médico está submetido simultaneamente a diversos deveres legais relacionados à proteção de dados e ao sigilo profissional.
Entre eles:Constituição Federal (art. 5º, X); Código de Ética Médica; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Estatuto dos Direitos do Paciente; Resolução CFM nº 2.454/2026.
Por essa razão, o profissional deve ter extrema cautela antes de inserir em plataformas de IA: nome do paciente; CPF; endereço; exames identificáveis; fotografias; imagens diagnósticas; prontuários; quaisquer dados que permitam identificação.
A utilização inadequada dessas informações pode gerar responsabilidade ética, civil e até administrativa.
Posso responder um Processo Ético-Profissional por utilizar IA?
Sim.
A própria resolução prevê consequências éticas para o descumprimento de suas disposições.
Entretanto, é importante compreender algo fundamental:
O problema não é utilizar Inteligência Artificial.
O problema é utilizá-la sem observar os limites éticos e jurídicos estabelecidos.
Os riscos surgem quando há:delegação indevida de decisões ao algoritmo; ausência de supervisão humana; falhas de informação ao paciente; uso inadequado de dados pessoais; deficiência de documentação; dependência acrítica da ferramenta.
O que muda para a responsabilidade civil médica?
Talvez mais do que muitos imaginam.
A Inteligência Artificial não elimina a responsabilidade profissional.
Mas cria novas camadas de análise.
Em futuros litígios, poderão surgir perguntas como: o médico validou a informação produzida pela IA?O sistema utilizado era adequado? O paciente foi informado? O uso foi registrado? Houve observância da LGPD? Existia supervisão humana efetiva?
A responsabilidade civil médica tende a se tornar mais sofisticada nos próximos anos.
E o conhecimento dessas novas exigências será fundamental para a proteção da carreira profissional.
A Inteligência Artificial é uma oportunidade ou um risco?
As duas coisas.
Quando utilizada corretamente, a IA possui potencial para: aumentar eficiência; melhorar acesso à informação; reduzir tempo administrativo ;auxiliar a tomada de decisões; ampliar a segurança assistencial.
Quando utilizada sem critérios, pode criar riscos éticos, civis e reputacionais significativos.
A diferença entre uma situação e outra normalmente está na forma como o profissional utiliza a ferramenta.
Conclusão.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 não foi criada para impedir a inovação.
Foi criada para garantir que a inovação permaneça compatível com os valores fundamentais da medicina.
O médico continua sendo o protagonista da decisão clínica.
Continua sendo responsável pela avaliação crítica.
Continua sendo responsável pela proteção do paciente.
E continua sendo responsável pelos atos praticados.
A Inteligência Artificial pode ser uma excelente aliada.
Mas jamais substitui o julgamento, a experiência, a ética e a responsabilidade do profissional médico.
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O Dr. Cássio Ferrugem atua na defesa de médicos em questões éticas, administrativas e judiciais, com atendimento em todo o território nacional.
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Aviso Legal: Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. As informações aqui apresentadas não substituem consulta jurídica individualizada, uma vez que cada situação concreta possui particularidades próprias que podem influenciar sua análise jurídica, ética e regulatória.