Recebi uma carta do CRM. E agora?

Dr. Cássio Alexandre Ferrugem - OAB/RS 48.674 - junho/26

Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina costuma provocar uma reação imediata em muitos médicos: preocupação, insegurança e, em alguns casos, verdadeiro abalo emocional.

Após anos de dedicação à profissão, é natural que o simples recebimento de uma correspondência do CRM desperte dúvidas sobre possíveis consequências para a carreira, para a reputação profissional e para o próprio exercício da medicina.

A primeira informação importante, porém, é esta: 

Receber uma carta do CRM não significa que o médico será condenado.

Na maioria das situações, a correspondência representa apenas o início de um procedimento destinado à apuração dos fatos e à garantia do exercício do direito de defesa.

Por isso, o primeiro passo é manter a tranquilidade.

O segundo é compreender exatamente em que fase do procedimento você se encontra.

 O CRM não pode condenar um médico sem garantir ampla defesa e contraditório.

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso LV, que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são garantidos o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Além disso, o art. 5º, inciso LIV, consagra o devido processo legal.

Essas garantias não são meras formalidades.

Elas significam que o médico possui direito de: conhecer integralmente os fatos que lhe são imputados; apresentar defesa; produzir provas; indicar testemunhas; formular requerimentos; recorrer das decisões  desfavoráveis.

O processo ético-profissional não foi concebido para presumir culpa.

Ao contrário, sua finalidade é permitir que os fatos sejam adequadamente esclarecidos antes de qualquer julgamento. 

Nem toda carta do CRM significa Processo Ético-Profissional.

Um dos maiores equívocos é imaginar que qualquer correspondência do Conselho já representa uma acusação formal.

Na prática, o médico pode receber notificações relacionadas a: pedido de esclarecimentos; sindicância; diligências preliminares; denúncia ética; instauração de Processo Ético-Profissional (PEP); intimações para apresentação de documentos; oitivas e audiências.

Cada fase possui objetivos próprios e exige estratégia específica.

Em muitos casos, uma manifestação técnica bem elaborada ainda na fase de sindicância pode contribuir para o arquivamento do expediente antes mesmo da instauração do Processo Ético-Profissional.

O que é uma sindicância?

A sindicância constitui procedimento preliminar destinado à apuração dos fatos.

Ela não corresponde a uma condenação e nem sequer significa, necessariamente, que haverá Processo Ético-Profissional.

Sua finalidade é permitir que o Conselho avalie: se existem indícios mínimos de infração ética; se os fatos narrados possuem consistência; se há elementos suficientes para justificar a continuidade da apuração.

Ao final da sindicância, diversas soluções são juridicamente possíveis, inclusive o arquivamento.

Por isso, a fase inicial costuma ser uma das mais importantes de todo o procedimento.

Muitas vezes, o futuro do caso é definido justamente nesse momento.

 A reputação profissional do médico merece proteção.

Poucas profissões dependem tanto da confiança quanto a medicina.

A reputação do médico é construída ao longo de anos de estudo, especialização, atualização científica, dedicação aos pacientes e relacionamento com colegas.

Por essa razão, uma investigação ética costuma gerar preocupação muito maior do que a simples possibilidade de aplicação de uma penalidade.

Essa preocupação é legítima.

A Constituição Federal protege expressamente: a honra; a imagem; a intimidade; a vida privada.

Tudo isso decorre do art. 5º, inciso X.

Também o livre exercício profissional recebe proteção constitucional pelo art. 5º, inciso XIII.

A defesa ética adequada não busca apenas evitar uma penalidade.

Busca também preservar a reputação construída ao longo de toda uma carreira.

 O médico pode se defender sozinho?

Sim.

A Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal estabelece:"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

Portanto, juridicamente, o médico pode exercer sua própria defesa.

Entretanto, isso raramente é recomendável.

A defesa em procedimentos ético-profissionais envolve temas que normalmente não fazem parte da formação médica, tais como: nulidades processuais; prescrição ampla e prescrição intercorrente; preclusão; estratégia defensiva; produção de provas;  sustentação oral; recursos administrativos; precedentes do CFM; interpretação do Código de Ética Médica; dosimetria das penalidades, etc,.

O fato de o médico conhecer profundamente medicina não significa que deva conduzir sozinho sua própria defesa.

Da mesma forma que um advogado não realizaria uma cirurgia cardíaca em si mesmo, a autodefesa em procedimentos disciplinares costuma representar riscos desnecessários. 

O risco da assessoria jurídica generalista.

Outro ponto frequentemente ignorado é que nem todo advogado possui experiência em Direito Médico.

O processo ético-profissional possui legislação própria, regras procedimentais específicas e uma cultura decisória bastante particular.

Questões relacionadas a: Código de Ética Médica; Lei nº 3.268/1957; Resolução CFM nº 2.306/2022; publicidade médica; sigilo profissional; prontuário médico; consentimento informado; responsabilidade civil médica; Estatuto dos Direitos do Paciente, etc., exigem conhecimento altamente especializado.

Uma defesa tecnicamente correta sob a ótica do processo civil nem sempre será a melhor defesa sob a ótica do Direito Médico.

Por isso, a escolha da assessoria jurídica pode fazer diferença significativa no resultado do procedimento. 

Quais penalidades podem ser aplicadas?

O art. 22 da Lei nº 3.268/1957 prevê as seguintes sanções disciplinares: advertência confidencial; censura confidencial; censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício profissional por até 30 dias; cassação do exercício profissional.

Importante destacar que a aplicação de qualquer penalidade depende da observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, nem toda denúncia resulta em condenação.

Nem toda condenação resulta em penalidade grave.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

 Existe prescrição no processo ético-profissional?

Sim.Embora o tema envolva discussões jurídicas relevantes, especialmente após alterações normativas e debates sobre a aplicação da Lei nº 6.838/1980, é importante que o médico saiba que a pretensão punitiva dos Conselhos de Fiscalização Profissional não é ilimitada no tempo.

Questões envolvendo: prescrição da pretensão punitiva; prescrição intercorrente; marcos interruptivos; validade dos atos processuais; etc, podem ter importância decisiva em determinados casos.

Por essa razão, a análise cronológica completa do procedimento costuma ser indispensável.

 O que fazer imediatamente após receber a notificação?

1. Não ignore a correspondência

Prazos administrativos existem e podem produzir consequências processuais relevantes.

2. Preserve toda a documentação

Prontuários, termos de consentimento, registros clínicos, exames, mensagens e demais documentos devem ser preservados.

3. Evite respostas impulsivas

Uma manifestação precipitada pode gerar dificuldades futuras.

4. Identifique exatamente a fase do procedimento

Sindicância, denúncia, diligência e Processo Ético-Profissional exigem abordagens diferentes.

5. Procure orientação especializada o quanto antes

A atuação técnica desde o início frequentemente amplia as possibilidades defensivas e evita erros que podem ser irreversíveis.

Receber uma carta do CRM não significa o fim da sua carreira.

Talvez esta seja a informação mais importante deste artigo.

Muitos médicos associam imediatamente uma notificação do Conselho à ideia de condenação inevitável.

Isso não corresponde à realidade.

O sistema constitucional brasileiro assegura ampla defesa, contraditório e devido processo legal.

O procedimento ético-profissional prevê fases de apuração, produção de provas, defesa e recursos.

Existem inúmeras situações em que denúncias são arquivadas, improcedentes ou resultam em desfechos muito diferentes daqueles inicialmente imaginados pelo profissional.

Por isso, o mais importante não é agir por impulso.

O mais importante é agir com estratégia.

 Fale com o Dr. Cássio Ferrugem

Se você recebeu uma notificação do CRM, foi citado em sindicância, responde a Processo Ético-Profissional ou possui dúvidas relacionadas à sua atuação profissional, procure orientação especializada.

A atuação em Direito Médico exige conhecimento específico da legislação profissional, das resoluções do Conselho Federal de Medicina, do Código de Ética Médica, do Código de Processo Ético-Profissional e da jurisprudência administrativa aplicável.

O Dr. Cássio Ferrugem atua na defesa de médicos em procedimentos ético-disciplinares, administrativos e judiciais, com atendimento em todo o território nacional.

Clique no botão do WhatsApp e encaminhe uma cópia da notificação recebida.

Após uma análise inicial do caso, será possível identificar a fase do procedimento, avaliar os riscos envolvidos, definir a melhor estratégia defensiva e adotar as medidas necessárias para proteger seus direitos, sua reputação e sua carreira profissional. 

Aviso Legal: Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. As informações aqui apresentadas não substituem consulta jurídica individualizada, uma vez que cada situação concreta possui particularidades próprias que podem influenciar sua análise jurídica, ética e regulatória.

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