O Curioso Caso "Leven Rambin x Endometriose": Toda Complicação Cirúrgica É Erro Médico?

Dr. Cássio Alexandre Ferrugem – OAB/RS 48.674 – julho/2026

Nos últimos dias, ganhou repercussão internacional o relato da atriz Leven Rambin, conhecida por participações em séries como Grey's Anatomy e pela franquia Jogos Vorazes.

Segundo informações divulgadas pela própria atriz, ela foi submetida a uma laparoscopia para investigação e tratamento da endometriose quando sofreu uma grave intercorrência: uma perfuração da aorta, que exigiu cirurgia vascular de emergência, transfusão sanguínea e internação em unidade de terapia intensiva.

Naturalmente, as manchetes rapidamente passaram a utilizar expressões como "erro médico", enquanto milhares de comentários nas redes sociais concluíam, quase instantaneamente, que teria havido negligência da equipe cirúrgica.

Mas será que o Direito realmente funciona dessa maneira?

Toda complicação cirúrgica significa, automaticamente, que houve erro médico?

A resposta é não.

E compreender essa diferença é fundamental tanto para médicos quanto para pacientes.

O resultado negativo, por si só, não caracteriza erro médico.

Existe uma percepção bastante difundida de que toda cirurgia bem indicada deveria terminar obrigatoriamente com sucesso.

Essa ideia, embora compreensível sob a perspectiva do paciente, não encontra respaldo nem na Medicina nem no Direito.

Toda intervenção cirúrgica envolve riscos inerentes ao procedimento, ainda que executada por profissionais altamente qualificados, seguindo rigorosamente os protocolos técnicos e científicos disponíveis.

Em outras palavras, um resultado desfavorável não constitui, isoladamente, prova de culpa do médico.

A responsabilidade civil médica não nasce da simples ocorrência do dano.

Ela depende da demonstração de que esse dano decorreu de uma conduta culposa.

A laparoscopia é realmente um procedimento sem riscos?

A laparoscopia revolucionou a cirurgia moderna.

Menores incisões. Recuperação mais rápida. Menor dor pós-operatória. Redução das infecções.

Entretanto, nenhuma dessas vantagens elimina completamente os riscos inerentes ao procedimento.

Na laparoscopia, o primeiro acesso ao abdome ocorre mediante introdução de agulhas e trocartes através da parede abdominal.

Embora sejam procedimentos padronizados e realizados diariamente em milhares de pacientes, a literatura médica há décadas descreve a possibilidade — extremamente rara — de lesões em grandes vasos sanguíneos, incluindo a aorta e os vasos ilíacos.

Trata-se de um evento raro. Mas conhecido.

E justamente por ser conhecido é que integra os riscos inerentes do procedimento cirúrgico.

A existência desse risco, entretanto, não significa que toda perfuração vascular seja inevitavelmente uma complicação aceitável, nem que toda perfuração represente automaticamente erro médico.

Cada caso exige análise individualizada.

Complicação médica não é sinônimo de erro médico.

Talvez esta seja a distinção mais importante de todo o Direito Médico.

Uma complicação é um evento adverso que pode ocorrer mesmo quando toda a conduta médica observou a técnica adequada.

Já o erro médico pressupõe a existência de uma falha profissional.

Em termos jurídicos, normalmente analisa-se a presença de: 

Imperícia, quando há deficiência técnica.

Imprudência, quando o profissional assume riscos desnecessários.

Negligência, quando deixa de adotar cuidados exigidos pela boa prática médica.

Sem a demonstração de uma dessas modalidades de culpa, a simples ocorrência do dano não basta para caracterizar responsabilidade civil.

O que precisaria ser analisado no caso concreto?

É justamente aqui que muitas reportagens acabam simplificando uma questão extremamente complexa.

Mesmo diante do relato público da atriz, ninguém fora da equipe médica possui acesso aos elementos necessários para afirmar, com segurança, se houve ou não erro profissional.

Seria indispensável examinar, entre outros aspectos: o prontuário médico; a descrição detalhada do procedimento; a técnica utilizada; os exames pré-operatórios; o termo de consentimento informado; as condições anatômicas da paciente; o momento exato em que ocorreu a lesão; a rapidez na identificação da intercorrência; as medidas adotadas imediatamente após o evento; e, sobretudo, a conclusão de uma perícia médica independente.

Sem essas informações, qualquer afirmação categórica representa mera especulação.

O fato de a médica reconhecer o ocorrido significa que houve responsabilidade jurídica?

Segundo relatos divulgados pela própria atriz, a médica teria assumido que a perfuração ocorreu durante o procedimento, ao mesmo tempo em que explicou tratar-se de um acidente extremamente raro.

Sob o ponto de vista jurídico, essa circunstância, isoladamente, também não resolve a discussão.

Reconhecer que uma intercorrência ocorreu durante a cirurgia não equivale, necessariamente, a reconhecer culpa jurídica.

Existem complicações que acontecem apesar da observância de todas as regras técnicas.

Em outras situações, entretanto, a mesma complicação pode decorrer de falha evitável.

É justamente essa diferença que somente a perícia consegue esclarecer.

O papel do consentimento informado.

Independentemente do desfecho da responsabilidade civil, o caso também evidencia a enorme importância do consentimento informado.

O paciente possui direito de conhecer, antes da cirurgia, os benefícios esperados, as alternativas terapêuticas e os riscos previsíveis do procedimento.

Isso não significa que o termo de consentimento funcione como uma autorização para o médico errar.

Muito pelo contrário.

Nenhum documento elimina a responsabilidade por negligência, imprudência ou imperícia.

Contudo, quando um risco raro, porém conhecido pela literatura médica, é adequadamente explicado ao paciente, o consentimento informado demonstra que ele participou conscientemente da decisão terapêutica.

Além de representar importante dever ético, o consentimento bem elaborado frequentemente assume papel central em processos judiciais envolvendo responsabilidade médica.

A Medicina é uma obrigação de meio.

Outro conceito frequentemente ignorado é o de que, em regra, a atividade médica constitui obrigação de meio.

Isso significa que o médico assume o compromisso de empregar toda a técnica, diligência, prudência e conhecimento científico disponíveis.

Não assume, porém, a obrigação de garantir determinado resultado.

Mesmo procedimentos tecnicamente impecáveis podem evoluir com complicações imprevisíveis ou inevitáveis.

É justamente essa característica que diferencia a Medicina de inúmeras outras atividades profissionais.

O perigo dos julgamentos precipitados.

Casos envolvendo pessoas famosas costumam produzir um fenômeno recorrente.

Antes mesmo de qualquer investigação técnica, formam-se verdadeiros tribunais nas redes sociais.

De um lado, quem afirma categoricamente que houve erro médico. De outro, quem defende automaticamente a equipe assistencial. Nenhuma dessas posições é juridicamente adequada.

A responsabilidade médica exige análise técnica. Exige perícia. Exige estudo do prontuário. Exige compreensão da literatura científica. Exige reconstrução minuciosa dos fatos.

Sem isso, qualquer conclusão permanece precipitada.

Conclusão.

O caso envolvendo Leven Rambin chama atenção pela gravidade da intercorrência e pelo enorme impacto humano que produziu.

Entretanto, ele também oferece uma importante oportunidade para esclarecer uma das maiores confusões existentes no Direito Médico: complicação cirúrgica e erro médico não são conceitos equivalentes.

Uma lesão vascular durante laparoscopia pode decorrer de uma complicação inerente ao procedimento ou de uma falha profissional.

A resposta depende exclusivamente da análise técnica do caso concreto, jamais da repercussão pública ou da gravidade do resultado.

Em matéria de responsabilidade médica, o Direito não julga manchetes.

Julga provas.

E, na imensa maioria das vezes, a prova mais importante é justamente a perícia médica. 

Fale com o Dr. Cássio Ferrugem.

Casos envolvendo alegação de erro médico, complicações cirúrgicas, sindicâncias nos Conselhos Regionais de Medicina e processos judiciais exigem análise técnica cuidadosa, baseada em documentação médica, literatura científica e sólida fundamentação jurídica.

Se você é médico e está respondendo a uma reclamação de paciente, foi citado em ação de responsabilidade civil ou responde a um Processo Ético-Profissional perante o CRM, é fundamental adotar uma estratégia jurídica desde os primeiros atos do procedimento.

O Dr. Cássio Ferrugem atua na defesa de médicos em questões éticas, administrativas e judiciais, com atendimento em todo o território nacional.

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Aviso Legal: Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. As informações aqui apresentadas não substituem consulta jurídica individualizada, uma vez que cada situação concreta possui particularidades próprias que podem influenciar sua análise jurídica, ética e regulatória.

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