Dr. Cássio Alexandre Ferrugem – OAB/RS 48.674 - junho/26
A maioria dos médicos que responde a uma sindicância ou a um Processo Ético-Profissional não imaginava que um dia estaria nessa situação.
Muitos são profissionais experientes, tecnicamente competentes, respeitados por pacientes e colegas e sem qualquer histórico disciplinar anterior.
Por isso, uma das perguntas mais frequentes é:"Onde eu errei?"
A resposta nem sempre está relacionada a erro médico.
Na prática, grande parte dos procedimentos ético-disciplinares decorre de falhas de comunicação, problemas documentais, publicidade inadequada, conflitos interpessoais ou descumprimento de regras administrativas e éticas que poderiam ter sido evitadas.
Conhecer os erros mais comuns é uma das formas mais eficientes de proteger sua reputação profissional e reduzir riscos desnecessários.
1. Prontuário incompleto ou mal elaborado.
Poucos documentos possuem tanta importância jurídica quanto o prontuário médico.
Além de instrumento assistencial, o prontuário é documento médico, ético e jurídico.
Em uma investigação ética ou judicial, frequentemente ele se torna a principal fonte de reconstrução dos fatos.
Prontuários incompletos, ilegíveis, genéricos ou sem registros adequados costumam gerar dificuldades significativas de defesa.
Muitas vezes o problema não está na conduta médica.
Está na incapacidade de demonstrar documentalmente o que foi realizado.
O Estatuto dos Direitos do Paciente, a legislação sanitária, as resoluções do CFM e o próprio Código de Ética Médica reforçam a importância dos registros adequados.
2. Publicidade médica irregular.
A Resolução CFM nº 2.336/2023 ampliou significativamente as possibilidades de divulgação profissional.
Entretanto, também estabeleceu limites claros.
Entre os problemas mais comuns estão: promessas de resultado; sensacionalismo; autopromoção; concorrência desleal; divulgação inadequada de imagens; irregularidades envolvendo antes e depois; utilização incorreta de depoimentos de pacientes; ausência de CRM e RQE nas informações obrigatórias.
Hoje, um simples post no Instagram pode gerar denúncia, sindicância e eventual Processo Ético-Profissional.
3. Responder emocionalmente a pacientes insatisfeitos.
O médico frequentemente lida com situações emocionalmente desgastantes.
Pacientes frustrados. Familiares exaltados. Reclamações injustas. Acusações infundadas.
O problema surge quando a resposta é dada no calor do momento.
Discussões por WhatsApp, mensagens agressivas, respostas públicas em redes sociais ou manifestações impulsivas frequentemente agravam situações que poderiam ser resolvidas de forma muito mais simples.
Nem toda provocação exige resposta imediata.
4. Violação do sigilo profissional.
O sigilo médico não protege apenas o paciente.
Ele protege também o médico.
A Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada.
O Código de Ética Médica trata o sigilo profissional como um dos pilares da profissão.
Muitas denúncias surgem em razão de: divulgação indevida de informações clínicas; compartilhamento de imagens; exposição de casos identificáveis; comentários em grupos; utilização inadequada de redes sociais.
Mesmo quando existe boa intenção, a exposição indevida pode gerar consequências éticas relevantes.
5. Utilização inadequada de redes sociais.
Nem toda infração relacionada ao Instagram decorre de publicidade.
Muitas vezes o problema está no comportamento digital.
Comentários ofensivos. Ataques a colegas. Exposição de pacientes. Conteúdo incompatível com a dignidade profissional . Compartilhamento de informações sem base científica.
A atividade médica não termina quando o consultório fecha.
O ambiente digital também pode gerar consequências éticas.
6. Problemas envolvendo consentimento informado.
Um dos maiores focos de litígio atualmente envolve falhas de comunicação.
O paciente tem direito à informação adequada.
O médico possui dever de esclarecer: riscos; benefícios; alternativas; limitações do tratamento; possíveis complicações.
Quando a informação é inadequada ou insuficiente, surgem conflitos que frequentemente desembocam em denúncias éticas e ações judiciais.
O termo de consentimento não elimina riscos.
Mas frequentemente constitui importante instrumento de proteção jurídica.
7. Conflitos com colegas de profissão.
Nem toda denúncia nasce de pacientes.
Em diversas situações, a origem está em conflitos entre profissionais.
Comentários depreciativos. Críticas públicas. Acusações sem fundamento. Disputas comerciais .Concorrência desleal.
A medicina exige respeito mútuo entre colegas, independentemente de divergências técnicas ou pessoais.
8. Falhas na relação com familiares dos pacientes
Uma parcela significativa dos conflitos não decorre diretamente da relação médico-paciente.
Muitas vezes o problema surge na comunicação com familiares.
Informações incompletas.Expectativas inadequadamente gerenciadas. Falta de alinhamento sobre riscos e prognóstico. Dificuldades de comunicação. Frequentemente se transformam em reclamações, denúncias e litígios.
Em diversas situações, a qualidade da comunicação influencia mais o desfecho do conflito do que a própria conduta médica.
9. Ignorar notificações do CRM.
Talvez este seja um dos erros mais perigosos.
Alguns médicos acreditam que ignorar uma notificação fará o problema desaparecer.
Não fará.
Ao receber uma correspondência do Conselho, é fundamental compreender: qual é a fase do procedimento; quais são os prazos existentes; quais documentos precisam ser apresentados; quais medidas defensivas podem ser adotadas.
A Constituição Federal garante ampla defesa e contraditório nos processos administrativos.
Mas esses direitos precisam ser exercidos adequadamente.
10. Tentar se defender sozinho sem conhecer as regras do processo ético-profissional.
A Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a ausência de advogado em processo administrativo disciplinar não viola a Constituição.
Portanto, o médico pode exercer sua própria defesa.
Contudo, isso não significa que seja recomendável.
O Processo Ético-Profissional possui peculiaridades próprias.
Questões envolvendo: prescrição ampla e intercorrentte; nulidades; produção de provas; contradita de testemunhas; recursos; precedentes administrativos; dosimetria de penalidades; etc., normalmente exigem conhecimento especializado.
Em muitos casos, o maior risco não está na denúncia em si.
Está na condução inadequada da defesa.
A maioria dos processos éticos poderia ter sido evitada?
Em muitos casos, sim.
Grande parte dos procedimentos disciplinares não decorre de condutas dolosas ou de má-fé.
Frequentemente surgem da combinação de: falhas documentais; problemas de comunicação; desconhecimento das regras éticas; publicidade inadequada; gestão inadequada de conflitos.
Por isso, prevenção continua sendo a melhor estratégia.
Receber uma denúncia não significa condenação.
Este é um ponto fundamental.
Uma sindicância não significa culpa.
Uma denúncia não significa condenação.
Um Processo Ético-Profissional não significa necessariamente aplicação de penalidade.
A Constituição Federal garante ao médico: devido processo legal (art. 5º, LIV); contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV); proteção da honra e da imagem (art. 5º, X); livre exercício profissional (art. 5º, XIII).
O sistema disciplinar existe para apurar fatos, e não para presumir culpabilidade.
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A defesa do médico exige conhecimento específico da legislação profissional, das resoluções do Conselho Federal de Medicina, do Código de Ética Médica e do Processo Ético-Profissional.
O Dr. Cássio Ferrugem atua na defesa de médicos em questões éticas, administrativas e judiciais, com atendimento em todo o território nacional.
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